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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 1552, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Institui, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, como instrumento obrigatório para o registro e tramitação de documentos, processos judiciários e administrativos, cria a Comissão Permanente do SADP e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL"ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que constado Prot. nº 11.177/2007 e,

CONSIDERANDO que o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP tem por finalidade registrar, em meio magnético, o. recebimento e a expedição de documentos, processos judiciários e administrativos, a autuação, a distribuição e o
processamento dos feitos de competência originária e recursal desta Corte;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e uniformizar procedimentos, bem como definir as unidades integrantes do sistema, com o escopo de maximizar sua utilização e pleno funcionamento,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP como instrumento obrigatório para o registro e tramitação de documentos, processos judiciários e administrativos. 

Art. 2° Estabelecer como unidades integrantes do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Diretoria-Geral, as Secretarias, as Coordenadorias, as Seções, as Assessorias e
aquelas que vierem a ser criadas, cuja inclusão no sistema far-se-á por autorização da Diretoria-Geral.

Art. 3° Criar a Comissão Permanente ao' Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos, composta por 5 (cinco) membros a serem designados pela Diretoria-Geral, entre servidores da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Administração, tendo um deles a atribuição de gestor, sem prejuízo de suas funções.

“Art. 3º Criar a Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos, composta por 8 (oito) membros a serem designados pela Diretoria-Geral, sem prejuízo de suas funções, sendo 5 (cinco) entre servidores da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Administração, tendo um deles a atribuição de gestor, e 3 (três) entre servidores lotados em cartórios eleitorais. ( Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 268/2011)

Art. 4° Determinar à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que expeça Ordem de Serviço estabelecendo os procedimentos necessários a serem observados pelos usuários do SADP.


Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador MOTTA MORAES

Presidente em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 31/12/2008.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Institui, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, como instrumento obrigatório para o registro e tramitação de documentos, processos judiciários e administrativos, cria a Comissão Permanente do SADP e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MOTTA MORAES

Data de publicação:  31/12/2008.

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 268/2011

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