
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 268, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Altera o art. 3º do Ato n.º 1552/08, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a implementação do SADPWEB nas Zonas Eleitorais do Estado, através do Ato Conjunto 06/2010, e a necessidade de que sejam observadas as peculiaridades e a realidade dos cartórios eleitorais,
R E S O L V E:
Artigo 1º. O art. 3º do Ato n.º 1552/08, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Criar a Comissão Permanente do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos, composta por 8 (oito) membros a serem designados pela Diretoria-Geral, sem prejuízo de suas funções, sendo 5 (cinco) entre servidores da Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Administração, tendo um deles a atribuição de gestor, e 3 (três) entre servidores lotados em cartórios eleitorais.”
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/04/2011.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o art. 3º do Ato n.º 1552/08, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: 04/04/2011.
Alteração: Não consta alteração.

