Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 01, DE 05 DE JULHO DE 2019.
(Revogada pela PORTARIA COPAT TRE-RJ Nº 03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.)
Delega ao titular da Seção de Direitos e Deveres competência para a prática dos atos que especifica.
O COORDENADOR DE PESSOAL E ANÁLISES TÉCNICAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as garantias fundamentais da duração razoável do processo e dos meios que garantam a
celeridade de sua tramitação previstas no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem
como o contido no art. 155, parágrafo único, do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução TRE/RJ nº
739/10); e
CONSIDERANDO o estabelecido no Artigo 2º da Portaria SGP nº 15/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Subdelegar ao titular da Seção de Direitos e Deveres e, em sua ausência, a seu substituto eventual, a
competência para decidir sobre os pedidos de:
I. auxílios natalidade e pré-escolar;
II. reembolso de plano de saúde;
III. inclusão de dependentes para todos os fins previstos na legislação de pessoal;
IV. averbação de tempo de serviço, nos termos do disposto nos arts. 100 a 103 da Lei nº 8.112/90;
V. concessão de licença à adotante e licença-paternidade, previstas nos arts. 208 e 210 da Lei nº
8.112/90 e na Lei nº 11.770/08; e
VI. concessão de horário especial previsto no artigo 98 da Lei nº 8.112/90;
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALAN AMAND TORRES
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 142, de 08/07/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 05/07/2019
Ementa: Delega ao titular da Seção de Direitos e Deveres competência para a prática dos atos que especifica.
Situação: Consta revogação
Portaria COPAT TRE-RJ nº 03/2019
Coordenador de Pessoal e Análises Técnicas: ALAN AMAND TORRES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 142, de 08/07/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração