
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o art. 4º da Instrução Normativa nº 03/2021 , da Presidência deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo SEI nº 2020.0.000026469-3,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os
art. 4º da Instrução Normativa 03/2021,
que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022, data em que deverão estar formalizadas as designações necessárias ao seu cumprimento."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 54, de 26/02/2022, p. 3.