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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o art. 4º da Instrução Normativa nº 03/2021, da Presidência deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo SEI nº 2020.0.000026469-3,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os art. 4º da Instrução Normativa 03/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de abril de 2022, data em que deverão estar formalizadas as designações necessárias ao seu cumprimento."


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 54, de 26/02/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o art. 4º da Instrução Normativa nº 03/2021, da Presidência deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 54, de 26/02/2022, p. 3.

Alteração: Não consta alteração.