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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 03, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2016e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os arts. 6º, 12 e 13 e incluir o art. 14 à Instrução Normativa 01/2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º - ....


§ 3º - Sem prejuízo do disposto no caput, deverão os usuários das vagas de estacionamento promover a atualização dos seus dados cadastrais junto à Assessoria de Segurança e Inteligência a cada período de 02 (dois) anos, entre os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro de todos os anos pares.


"Art. 12 - A não observância pelos usuários dos estritos termos da presente Instrução Normativa importará na suspensão da permissão de uso das vagas do estacionamento até a respectiva adequação do usuário."

"Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança".


"Art. 14 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."


Art. 2º A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo na Instrução Normativa nº 01/2016.


Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2019.


Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°067, de 03/04/2019, p. 05

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/03/2019

Ementa: Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2016e dá outras providências. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: 03/04/2019

Alteração: Não consta alteração.