
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 03, DE 08 DE MARÇO DE 2023.)
Dispõe sobre a distribuição de vagas para veículos na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a distribuição de vagas para veículos na Sede do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º A Sede deste Tribunal disporá de 92 (noventa e duas) vagas para automóveis e de 06 (seis) vagas
para motocicletas, distribuídas em seis áreas, que serão destinadas ao estacionamento dos veículos de
servidores e de autoridades, nos dias de expediente, no horário das 10h às 20h.
Art. 2º As áreas de estacionamento serão denominadas e definidas na forma abaixo descrita:
I - Estacionamento Interno - área do pátio interno dos edifícios da sede do TRE-RJ, sendo 48
(quarenta e oito) vagas para automóveis e 06 (seis) vagas para motocicletas;
II - Estacionamento Externo I - área localizada ao longo do lado ímpar da Avenida Presidente Wilson, no
trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e a Rua Calógeras, sendo 16 (dezesseis)
vagas para automóveis;
III - Estacionamento Externo II - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no
trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e o número 210 da Avenida Presidente
Wilson, sendo 10 (dez) vagas para automóveis;
IV - Estacionamento Externo III - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no
trecho compreendido entre o número 198 da Avenida Presidente Wilson e a Rua Calógeras, sendo 08 (oito)
vagas destinadas exclusivamente a veículos oficiais;
V - Estacionamento Externo IV - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no
trecho compreendido entre a Avenida Calógeras e a Praça General Molina, sendo 04 (quatro) vagas para
automóveis;
VI - Estacionamento Externo V - área localizada ao longo do lado par da Rua Calógeras, no trecho
compreendido entre a Avenida Presidente Wilson e a Avenida Beira Rio, sendo 06 (seis) vagas para
automóveis.
Art. 3º Serão reservadas 18 (dezoito) vagas no estacionamento interno, a serem distribuídas na forma que
se segue:
a) Presidente - 02 (duas) vagas;
b) Vice-Presidente e Corregedor - 02 (duas) vagas;
c) Membros do TRE-RJ - 05 (cinco) vagas;
d) Viaturas oficiais - 02 (duas) vagas;
e) Carga e descarga - 01 (uma) vaga;
f) Portadores de necessidades especiais (PNE) - 02 (duas) vagas;
g) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 02 (duas) vagas;
h) Zonas Eleitorais - 02 (duas) vagas.
Art. 4º Serão emitidos 70 (setenta) cartões para estacionamento de automóveis e 06 (seis) para
estacionamento de motocicletas, que serão distribuídos conforme abaixo descrito:
a) Automóveis:
34 (trinta e quatro) na cor azul, destinados ao estacionamento interno; sendo 02 (dois) reservados ao IBGE
e 02 (dois) a servidores portadores de necessidades especiais;
36 (trinta e seis) na cor amarela, destinados aos estacionamentos externos I, II, IV e V.
b) Motocicletas:
06 (seis) na cor laranja, destinados ao estacionamento interno.
§ 1º - Os cartões serão impessoais e numerados de 01 (um) a 70 (setenta), para carros; e de 01 (um) a 06
(seis) para motocicletas.
§ 2º - O acesso aos estacionamentos será efetuado somente mediante utilização dos cartões, obedecendo
às respectivas cores.
§ 3º - Nos automóveis, os cartões deverão ser colocados no painel dianteiro, de modo a facilitar a
visualização, conferência e fiscalização. Os destinados às motocicletas deverão ser apresentados, na
entrada, ao controlador do estacionamento.
§ 4º - Serão emitidos, ainda, 22 (vinte e dois) cartões na cor verde para estacionamento de automóveis, a
fim de atender aos servidores não contemplados com os cartões acima descritos em casos excepcionais e
em vagas eventualmente disponíveis, sob a avaliação da Assessoria de Segurança.
Art. 5º Os cartões de estacionamento serão distribuídos às unidades da sede conforme quadro abaixo:
UNIDADE | COR | TOTAL | ||
AZUL | AMARELA | LARANJA | ||
Presidência | 05 | 10 | 00 | 15 |
Vice-Presidência e Corregedoria |
05 | 04 | 00 | 09 |
Diretoria Geral | 20 | 22 | 06 | 48 |
Portadores de necessidades especiais (PNE) |
02 | 00 | 00 | 02 |
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE |
02 | 00 | 00 | 02 |
TOTAL | 34 | 36 | 06 | 76 |
Art. 6º As unidades contempladas com os cartões deverão elaborar relação dos servidores que utilizarão os
estacionamentos e encaminhar cópia à Assessoria de Segurança.
§ 1º Na relação de que trata o caput deste artigo deverá constar o nome completo, matrícula e lotação do
servidor, bem como a marca, modelo, cor, propriedade e placa (Estado, Município, letras e números) do
automóvel ou motocicleta.
§ 2º Caberá aos titulares das unidades detentoras dos cartões a distribuição destes aos seus servidores.
Art. 7º À Assessoria de Segurança caberá fiscalizar e controlar o uso dos estacionamentos, bem como
efetuar o controle do cadastro de veículos e de usuários.
Art. 8º O Tribunal não se responsabilizará por eventuais danos que venham a ocorrer com os veículos
estacionados nas áreas discriminadas no art. 2º desta Instrução Normativa.
Art. 9º A utilização do estacionamento interno por parte dos moradores e comerciantes dos imóveis
adjacentes, em dias de expediente, será permitida no período das 20h às 10h, tanto para parqueamento
quanto para carga e descarga, excetuando-se o período eleitoral.
Art. 10 Os estacionamentos poderão ser interditados quando a adoção desta medida se fizer necessária.
Art. 11 Ficam cancelados todos os cartões de estacionamento anteriormente emitidos, que deverão ser
devolvidos à Assessoria de Segurança.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
* Republicada para correção de dados
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°115, de 19/05/2016, p. 04