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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2016.

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA PR TRE-RJ Nº 03, DE 08 DE MARÇO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a distribuição de vagas para veículos na Sede do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º A Sede deste Tribunal disporá de 92 (noventa e duas) vagas para automóveis e de 06 (seis) vagas
para motocicletas, distribuídas em seis áreas, que serão destinadas ao estacionamento dos veículos de
servidores e de autoridades, nos dias de expediente, no horário das 10h às 20h.
Art. 2º As áreas de estacionamento serão denominadas e definidas na forma abaixo descrita:
I - Estacionamento Interno - área do pátio interno dos edifícios da sede do TRE-RJ, sendo 48
(quarenta e oito) vagas para automóveis e 06 (seis) vagas para motocicletas;

II - Estacionamento Externo I - área localizada ao longo do lado ímpar da Avenida Presidente Wilson, no
trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e a Rua Calógeras, sendo 16 (dezesseis)
vagas para automóveis;
III - Estacionamento Externo II - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no
trecho compreendido entre a Avenida Presidente Antônio Carlos e o número 210 da Avenida Presidente
Wilson, sendo 10 (dez) vagas para automóveis;
IV - Estacionamento Externo III - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no
trecho compreendido entre o número 198 da Avenida Presidente Wilson e a Rua Calógeras, sendo 08 (oito)
vagas destinadas exclusivamente a veículos oficiais;
V - Estacionamento Externo IV - área localizada ao longo do lado par da Avenida Presidente Wilson, no
trecho compreendido entre a Avenida Calógeras e a Praça General Molina, sendo 04 (quatro) vagas para
automóveis;
VI - Estacionamento Externo V - área localizada ao longo do lado par da Rua Calógeras, no trecho
compreendido entre a Avenida Presidente Wilson e a Avenida Beira Rio, sendo 06 (seis) vagas para
automóveis.
Art. 3º Serão reservadas 18 (dezoito) vagas no estacionamento interno, a serem distribuídas na forma que
se segue:
a) Presidente - 02 (duas) vagas;
b) Vice-Presidente e Corregedor - 02 (duas) vagas;
c) Membros do TRE-RJ - 05 (cinco) vagas;
d) Viaturas oficiais - 02 (duas) vagas;
e) Carga e descarga - 01 (uma) vaga;
f) Portadores de necessidades especiais (PNE) - 02 (duas) vagas;
g) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 02 (duas) vagas;
h) Zonas Eleitorais - 02 (duas) vagas.
Art. 4º Serão emitidos 70 (setenta) cartões para estacionamento de automóveis e 06 (seis) para
estacionamento de motocicletas, que serão distribuídos conforme abaixo descrito:
a) Automóveis:
34 (trinta e quatro) na cor azul, destinados ao estacionamento interno; sendo 02 (dois) reservados ao IBGE
e 02 (dois) a servidores portadores de necessidades especiais;
36 (trinta e seis) na cor amarela, destinados aos estacionamentos externos I, II, IV e V.
b) Motocicletas:
06 (seis) na cor laranja, destinados ao estacionamento interno.
§ 1º - Os cartões serão impessoais e numerados de 01 (um) a 70 (setenta), para carros; e de 01 (um) a 06
(seis) para motocicletas.
§ 2º - O acesso aos estacionamentos será efetuado somente mediante utilização dos cartões, obedecendo
às respectivas cores.
§ 3º - Nos automóveis, os cartões deverão ser colocados no painel dianteiro, de modo a facilitar a
visualização, conferência e fiscalização. Os destinados às motocicletas deverão ser apresentados, na
entrada, ao controlador do estacionamento.
§ 4º - Serão emitidos, ainda, 22 (vinte e dois) cartões na cor verde para estacionamento de automóveis, a
fim de atender aos servidores não contemplados com os cartões acima descritos em casos excepcionais e
em vagas eventualmente disponíveis, sob a avaliação da Assessoria de Segurança.

Art. 5º Os cartões de estacionamento serão distribuídos às unidades da sede conforme quadro abaixo:

UNIDADE COR TOTAL
AZUL AMARELA LARANJA
Presidência 05 10 00 15
Vice-Presidência e
Corregedoria
05 04 00 09
Diretoria Geral 20 22 06 48
Portadores de
necessidades
especiais (PNE)
02 00 00 02
Instituto Brasileiro
de Geografia e
Estatística (IBGE
02 00 00 02
TOTAL 34 36 06 76

Art. 6º As unidades contempladas com os cartões deverão elaborar relação dos servidores que utilizarão oS
estacionamentos e encaminhar cópia à Assessoria de Segurança.


§ 1º Na relação de que trata o caput deste artigo deverá constar o nome completo, matrícula e lotação do
servidor, bem como a marca, modelo, cor, propriedade e placa (Estado, Município, letras e números) do
automóvel ou motocicleta.


§ 2º Caberá aos titulares das unidades detentoras dos cartões a distribuição destes aos seus servidores.

§ 3º - Sem prejuízo do disposto no caput, deverão os usuários das vagas de estacionamento promover a atualização
dos seus dados cadastrais junto à Assessoria de Segurança e Inteligência a cada período de 02 (dois) anos, entre os
dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro de todos os anos pares. (Incluído pela IN TRE-RJ 03/2019) 


Art. 7º À Assessoria de Segurança caberá fiscalizar e controlar o uso dos estacionamentos, bem como
efetuar o controle do cadastro de veículos e de usuários.
Art. 8º O Tribunal não se responsabilizará por eventuais danos que venham a ocorrer com os veículos
estacionados nas áreas discriminadas no art. 2º desta Instrução Normativa.
Art. 9º A utilização do estacionamento interno por parte dos moradores e comerciantes dos imóveis
adjacentes, em dias de expediente, será permitida no período das 20h às 10h, tanto para parqueamento
quanto para carga e descarga, excetuando-se o período eleitoral.
Art. 10 Os estacionamentos poderão ser interditados quando a adoção desta medida se fizer necessária.
Art. 11 Ficam cancelados todos os cartões de estacionamento anteriormente emitidos, que deverão ser
devolvidos à Assessoria de Segurança.


Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança.

Art. 12 - A não observância pelos usuários dos estritos termos da presente Instrução Normativa importará na
suspensão da permissão de uso das vagas do estacionamento até a respectiva adequação do usuário. (Redação dada pela IN TRE-RJ 03/2019) 


Art. 13 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança. (Redação dada pela IN TRE-RJ 03/2019) 

Art. 14 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Incluído pela IN TRE-RJ 03/2019) 


Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
* Republicada para correção de dados

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°115, de 19/05/2016, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre a distribuição de vagas para veículos na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogada.

Instrução Normativa PR TRE-RJ nº 03/2023

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 115, de 19/05/2016, p. 04

Alteração: Não consta alteração.