Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP TRE-RJ Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o fluxo dos processos de repactuação de contratos de mão de obra terceirizada; e

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DG n. 33/2017 no Protocolo n. 13.688/2018;

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa n. 02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 38. Caberá à Secretaria de Administração receber o pedido de repactuação, instruí-lo com a cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho que motivou o pedido, e encaminhá-lo à Secretaria de Orçamento e Finanças, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 39. A Secretaria de Orçamento e Finanças analisará a planilha de custos e formação de preços apresentada pela empresa, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, confrontando-a com a planilha de custos da contratação em curso, de forma a identificar se as variações dos itens de custo são:

I Compatíveis com o disposto no acordo, na convenção ou no dissídio coletivo de trabalho ou equivalente apresentado pela empresa;

II Compatíveis com a variação do índice adotado na contratação para análise da variação dos custos de insumos e deslocamentos;

III Compatíveis com os tributos da legislação vigente.

Parágrafo único. Na hipótese de divergência entre os cálculos apresentados pela empresa e os apurados pela Secretaria de Orçamento e Finanças ou em eventual necessidade de diligência para apresentação de documentação adicional, a empresa será instada a adequar a sua proposta e/ou apresentar os documentos complementares.

Art. 40. Concluída a análise final, a Secretaria de Orçamento e Finanças encaminhará à Secretaria de Administração a indicação do novo valor unitário do posto de trabalho apurado, além do valor base para fins de cálculo da hora suplementar.

Art. 42. A Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral analisará a correção do procedimento, sob o ponto de vista jurídico e submeterá os autos à decisão da autoridade competente, no prazo de 7 (sete) dias.

Art. 43. A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos documentos que comprovem a variação dos custos, devidamente organizados.

Parágrafo único. Eventuais divergências ou a necessidade de diligências levantadas pelas unidades envolvidas na análise da repactuação suspenderão a contagem do prazo; exceto se a apresentação de novas planilhas e/ou documentação complementar pela empresa implicar em reanálise do pedido, hipótese em que o prazo será interrompido, reiniciando-se sua contagem.

Art. 2º Alterar o caput e incluir os parágrafos primeiro e segundo no art. 41 da IN n. 02/2016:

Art. 41. A Secretaria de Administração, no prazo de 20 (vinte) dias, promoverá o cálculo da repercussão do valor unitário do contrato sobre a vigência da contratação.

§ 1º O cálculo será encaminhado para a fiscalização, que terá o prazo de 3 (três) dias para avaliação.

§ 2º O cálculo será submetido à empresa para anuência, suspendendo-se o prazo contido no art. 43 até sua manifestação formal.

Art. 3º A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação da IN n. 02/2016 com as modificações introduzidas por este ato normativo.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2019.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 007, de 10/01/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 02/2016.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 007, de 10/01/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.