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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 15 DE AGOSTO DE 2026.

Altera a Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/18, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 do Ato GP n.º 71, de 16 de março de 2018; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o fluxo de trabalho administrativo e a formação técnica dos estagiários que atuam neste Tribunal;

CONSIDERANDO a autorização exarada no Processo SEI nº 2025.0.000037499-7, que possibilita o uso supervisionado do sistema SEI por estagiários;

CONSIDERANDO a conveniência de adequar os perfis de acesso do sistema às políticas de segurança e governança de dados do Tribunal, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000043633-0,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa DG Nº 01, de 16 de março de 2018 passará a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º [...]

XIV. Usuário interno: magistrado, servidor do TRE-RJ, servidores requisitados e estagiários em exercício no Tribunal;

[...]

Art. 7º [...]

X. básico sem assinatura: concedido a estagiários, permitindo a elaboração de minutas de documentos, consulta a processos e demais funcionalidades operacionais, vedada a assinatura de documentos.

[...]

§ 4º O acesso de estagiários ao SEI será obrigatoriamente supervisionado pelo supervisor do estágio ou pela chefia imediata da unidade de lotação, que se responsabilizará pela revisão e assinatura das minutas elaboradas pelo usuário.

§ 5º A concessão e a revogação do perfil de acesso mencionado no inciso X deste artigo observarão o seguinte rito:

I - o requerimento será formalizado pelo supervisor do estágio ou pela chefia imediata da unidade de lotação, mediante processo eletrônico específico, devendo indicar o prazo de vigência do acesso, limitado a 1 (um) ano;

II - o processo será dirigido à Seção de Gestão Documental, a quem caberá a instrução processual e o posterior encaminhamento à Diretoria-Geral para análise;

III - deferido o pedido pela Diretoria-Geral, o processo será enviado à Secretaria de Tecnologia da Informação para a criação do perfil do estagiário no Sistema de Permissões (SIP) pela unidade técnica competente; e

IV - após a criação do perfil no Sistema de Permissões (SIP), a unidade técnica competente restituirá o processo à Seção de Gestão Documental para a efetiva liberação e configuração do acesso ao SEI.

§ 6º O perfil de acesso será revogado nas seguintes hipóteses:

I - exaurimento do prazo de vigência estabelecido no ato da concessão;

II - desligamento do estagiário, independentemente do motivo, antes do prazo previsto;

III - alteração da unidade de lotação, hipótese em que deverá ser formalizado novo requerimento pela chefia do setor de destino, se houver necessidade; e

IV - por decisão motivada da Diretoria-Geral ou por requerimento do supervisor do estágio.

§ 7º Compete ao supervisor do estágio ou à chefia imediata comunicar à Seção de Gestão Documental, em até cinco dias úteis, o desligamento ou a movimentação do estagiário para fins de bloqueio imediato dos acessos.

[...]

Art. 14 [...]

II. qualquer usuário interno poderá elaborar documentos, bem como assinar aqueles de sua competência, em conformidade com as normas aplicáveis, ressalvadas as restrições aos detentores do perfil 'básico sem assinatura', nos termos do § 5º deste artigo.

[...]

§ 5º Os documentos elaborados por usuários detentores do perfil 'básico sem assinatura' deverão ser mantidos em estado de minuta até que sejam revisados e assinados por servidor ou autoridade competente da unidade.

[...]"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 17/08/2026, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 01/2018, que regulamenta o Ato GP nº 71/18, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 17/08/2026, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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