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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Estabelece normas para o processo de cópia e armazenamento dos dados (backup) sob a guarda da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, visando garantir sua integridade e disponibilidade, na forma do anexo Norma de Segurança da Informação - Backup.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a integridade e disponibilidade dos ativos de informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que um dos objetivos do Plano Estratégico 2016/2021 consiste em aperfeiçoar a infraestrutura de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e que a publicação de norma de backup contribui para o índice de gestão corporativa de segurança da informação;

CONSIDERANDO que a publicação de norma de backup também constitui uma das entregas previstas nas Diretrizes para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada no processo SEI n.º 2019.0.000052095-0; e

CONSIDERANDO, ainda, a estrutura normativa prescrita no inciso II do art. 6° da Res. TRE-RJ n.° 1001/2017, que determina que as normas de Segurança da Informação devem ser disciplinadas pela Diretoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para o processo de cópia e armazenamento dos dados (backup) sob a guarda da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, visando garantir sua integridade e disponibilidade, na forma do anexo Norma de Segurança da Informação - Backup.

Art. 2º O anexo Norma de Segurança da Informação - Backup será revisto periodicamente pela área gestora de Segurança da Informação, a fim de assegurar sua contínua pertinência, adequação, eficácia e aprimoramento, na forma e periodicidade estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Resolução TRE-RJ n.°1001/2017).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Norma back up.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 35, de 19/02/2021, p. 5.