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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 07, DE 19 DE JULHO DE 2019

Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2016, a qual regulamenta a remoção temporária para garantia da continuidade dos serviços.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ nº 1.070/18 alterou a lotação mínima de cada zona eleitoral para 3 (três) servidores efetivos da Justiça Eleitoral (artigo 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.070/18); e


CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão de Pessoas precisa de um prazo razoável para instruir referidos processos; e


CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000031895-7,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os incisos II e III, ambos do art. 1º da IN DG nº 01/2016, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º. (...)


II. permanência de um único servidor, efetivo ou requisitado, por apenas um dia; e


III. pedido formulado sem antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis."


Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da IN DG nº 01/2016.


Rio de Janeiro, 19 de julho de 2019.


BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°156, de 25/07/2019, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/07/2019

Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2016, a qual regulamenta a remoção temporária para garantia da continuidade dos serviços.

Situação: Não consta revogação.

DIRETOR-GERAL DO TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicação: 25/07/2019

Alteração: Não consta alteração.

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