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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os dias 29 de junho a 05 de agosto de 2019, em face do contido no Ato GP nº 280/2019.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


Considerando o contido no art, 2º, § 4º do Ato GP nº 280/2019,


RESOLVE:


Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, durante os dias 29 de junho a 05 de agosto de 2019, em suporte ao Cartório da 57ª Zona Eleitoral, em face dos trabalhos referentes à Eleição Suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Paraty, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 280/2019.


Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019


BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral


ANEXO ÚNICO

Quantitativo máximo de servidores*
(*incluindo servidores em regime de sobreaviso)
Unidade Administrativa Dias 29/06 a 28/07 Dias 03 e 04/08
Presidência 2 3
Gabinete Juízes Membros 1 do Juiz de plantão 1 do Juiz de plantão
Vice-Presidência e Corregedoria
Regional Eleitoral
2 2
Assessoria de Segurança 3 3
Secretaria de Tecnologia da Informação 5 (29/06) e
3 (30/06 a 28/07)
5 (03/08) e 12(04/08)
Secretaria Judiciária 1 1
Secretaria de Manutenção e Serviços
Gerais
4 4
Assessoria de Comunicação Social - 1 (03/08) e 2(04/08)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°133, de 28/06/2019, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/06/2019

Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os dias 29 de junho a 05 de agosto de 2019, em face do contido no Ato GP nº 280/2019.

Situação: Não consta revogação.

DIRETOR-GERAL DO TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicação: 28/06/2019

Alteração: Não consta alteração.

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