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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta oAto GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 22 do Ato GP nº 71/18, que Instituiu, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro TRE-RJ, o Processo Administrativo Eletrônico, operacionalizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI),

R E S O L V E:

Art. 1º A Instrução Normativa DG Nº 01/18 passará a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º. [...] 

§2º A vinculação de usuário a unidade diversa de sua lotação no SGRH deverá ser solicitada à Seção de Gestão Documental - SEGDOC, mediante comprovação do vínculo, motivação, concordância da chefia imediata e do DiretorGeral.

[...]

"Art. 33. [...]

§2º Novos tipos de processos a serem incluídos no SEI serão definidos mediante Instrução Normativa expedida pela Diretoria-Geral."

[...]

Art. 2º O Anexo à presente Instrução Normativa passará a constar como Anexo da Instrução Normativa nº 01/2018.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

ANEXO IN DG nº 02/2019

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DJE TRE/RJ nº 325 de 28/12/2018, Págs. 2/31

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 048, de 07/03/2019, p. 4

1 Vide Apostila à Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 002/2019

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/01/2019

Ementa: Altera a Instrução Normativa DG nº 01/2018, que regulamenta oAto GP nº 71/2018, que instituiu o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 048, de 07/03/2019, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Instrução Normativa DG TRE-RJ nº 002/2019

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