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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 05, DE 18 DE MAIO DE 2018.

Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em face do contido no Ato GP nº 128/2018.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o contido no art. 2º, § 4º do Ato GP nº 128/2018;

Considerando que nos termos do art. 1º da IN DG nº 03/18 já há previsão de suporte das unidades administrativas da Sede deste Tribunal até o dia 03/06/2018,

R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em suporte aos Cartórios das 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais, em face dos trabalhos referentes às Eleições Suplementares para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Rio das Ostras e Cabo Frio, respectivamente, observando-se os termos e limites consignados no Ato GP nº 128/2018.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Judiciária, nos dias mencionados no art. 1º, em caráter excepcional, receber eventuais peticionamentos em cumprimento ao contido no art. 13, § 2º e incisos da Resolução TSE nº 23.417/14

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

ANEXO ÚNICO

Unidade AdministrativaQuantitativo máximo de servidores
Dias 09 e 10/06, 16 e 17/06Dias 23 e 24/06
Presidência23
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral3Dia 23/06: 3
Dia 24/06: 4
Gabinete dos Juízes Membros1, lotado no Gabinete do
Membro que estiver de plantão
nos referidos dias.
1, lotado no Gabinete do
Membro que estiver de
plantão nos referidos dias.
Diretoria-Geral05
Assessoria de Segurança24
Assessoria de Comunicação03
Secretaria de Tecnologia da Informação1233
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais66
Secretaria Judiciária22

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 110, de 22/05/2018, p. 9

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/05/2018

Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados compreendidos entre os dias 09 e 24 de junho de 2018, em face do contido no Ato GP nº 128/2018.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 110, de 22/05/2018, p. 9

Alteração: Não consta alteração.

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