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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 37, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Suspende o expediente na 199ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000005525-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na 199ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Niterói), no dia 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem no dia em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente  (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final na data mencionada no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 38, de 18/02/2025, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Suspende o expediente na 199ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 38, de 18/02/2025, p. 2

Alteração: Não consta alteração.