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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 259, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Institui o Guia de Linguagem Simples do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro- versão 1.0

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o art. 5º, caput, e o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; o art. 5º da Lei n°12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação; o art. 6º, incisos V e VI, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 201 - Lei Geral de Proteção de Dados;


CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, apresentando, como um dos macrodesafios, o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;


CONSIDERANDO a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência pública, prevendo com um dos princípios e diretrizes o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre acessibilidade e inclusão, inclusive na comunicação, com a utilização, dentre outros, da linguagem simples, escrita e oral;


CONSIDERANDO as diretrizes relacionadas à modernização institucional e à atuação resolutiva do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;


CONSIDERANDO a Recomendação CNJ Nº 144, de 25 de agosto de 2023, que recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;


CONSIDERANDO a Portaria Nº 35, de 4 de dezembro de 2023, que instituiu o Selo Linguagem Simples, cuja finalidade é reconhecer e estimular o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Guia de Linguagem Simples do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - versão 1.0,nos termos do anexo a este Ato.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ


Manual da Linguagem Simples.pdf__4_.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 167, de 02/07/2024, p. 03.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui o Guia de Linguagem Simples do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro- versão 1.0

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 167, de 02/07/2024, p. 03. 

Alteração: Não consta alteração.

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