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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 49, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Suspende o expediente presencial na 50ª Zona Eleitoral/Casimiro de Abreu do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os transtornos causados pela interrupção de energia na região em que está situada a 50ª Zona Eleitoral/Casimiro de Abreu,

RESOLVE:

Art. 1° - Suspender o expediente presencial na 50ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro -Casimiro de Abreu, no dia 06 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 37, de 07/02/2023, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial na 50ª Zona Eleitoral/Casimiro de Abreu do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 37, de 07/02/2023, p. 1

Alteração: Consta alteração.