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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 477, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Disciplina a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, bem como o constante na Resolução TSE nº 19.763, de 17 de dezembro de 1996, que dispõem sobre o feriado no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro;

CONSIDERANDO o teor dos arts. 220 e 224 do Código de Processo Civil, os quais discorrem sobre a suspensão e a contagem dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que regulamenta o expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a linha de entendimento adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral acerca dos prazos de natureza decadencial (TSE, Respe 2-24.2017.6.26.0298/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe, Tomo 191, Data 24/09/2018, p. 13/14; TSE, RO 060006508, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe, Tomo 124, Data 24/06/2020);

CONSIDERANDO a disposição normativa inserta no art. 262, §3º, do Código Eleitoral, em relação ao prazo para o ajuizamento do Recurso Contra Expedição de Diploma - RCED; 

CONSIDERANDO os termos do art. 10 da Resolução TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicabilidade, no âmbito da Justiça Eleitoral, da suspensão dos prazos processuais de que trata o art. 220 do Código de Processo Civil; e

CONSIDERANDO também o disposto no art. 798-A do Código de Processo Penal, que estabelece a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nas hipóteses que especifica, e bem assim a vedação estabelecida pelo parágrafo único do referido preceito legal; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000046498-5,

RESOLVE:

Art. 1º A contagem dos prazos processuais de natureza civil ficará suspensa no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024. (Código de Processo Civil, art. 220)

§ 1º A regra estabelecida no caput não se aplica aos prazos cíveis- eleitorais de natureza decadencial, os quais não se suspendem, somente se prorrogando até o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso forense instituído pela Lei nº 5.010/66, qual seja, o dia 08 de janeiro de 2024.

§ 2º A disposição contida no parágrafo anterior não se aplica ao Recurso Contra Expedição do Diploma - RCED, cujo prazo para o ajuizamento é regido pelo art. 262, §3º, do Código Eleitoral. 

§ 3º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (Código de Processo Civil, art. 220, § 2º)

Art. 2º A regra prevista no caput do artigo anterior também se aplica aos prazos processuais de natureza penal, salvo nos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões, bem como nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. (Código de Processo Penal, art. 798-A, incisos I e III)

§ 1º Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, ressalvadas as situações excepcionais previstas no caput.

§2º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final em domingo ou feriado considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. (Código de Processo Penal, art. 798, caput e § 3º)

Art. 3º A Coordenadoria de Comunicação Social deverá promover a devida divulgação do teor deste Ato ao público externo.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 309, de 13/12/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Disciplina a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ em exercício: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 309, de 13/12/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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