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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 413, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Estabelece diretrizes para a acessibilidade em conteúdos disponíveis na intranet e na internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e o Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que a regulamentou;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n.º 401, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de Acessibilidade e Inclusão;

CONSIDERANDO as recomendações contidas no Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG, adotado pela Administração Pública Federal e pelo Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n.º 370, de 28 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos conteúdos disponíveis na intranet e na internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por todas as pessoas, independentemente de sua condição;

CONSIDERANDO as recomendações constantes do Relatório de Auditoria n.º 04/2021 - Ação Coordenada de Auditoria em Acessibilidade Digital; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 2023.0.000010649-3,

RESOLVE:

Art. 1º As páginas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro devem estar em conformidade, no mínimo, com as seguintes diretrizes:

I - utilização de tamanho de fonte e espaçamento adequados para garantir a legibilidade do conteúdo:

a) Arial - tamanho 12 px;
b) Tahoma - tamanho 12 px;
c) Verdana - tamanho 12 px;
d) Calibri - tamanho 14 px.

II - alinhamento de parágrafo, espaçamento e tamanho entre linhas:

a) alinhamento à esquerda;
b) espaçamento entre linhas de 1,5 linha;
c) espaçamento entre parágrafos de 0,5cm (LibreOffice) ou 14 pontos (Word);
d) parágrafos com até 10 linhas, preferencialmente.

III - utilização de descrições alternativas para imagens e vídeos, como legendas, transcrição textual, Libras etc.;

IV - utilização de marcadores em listas, com um item por linha;

V - utilização de hierarquia de Títulos, com utilização dos estilos "Título 1", "Título 2";

VI - utilização de contraste de cores adequado para garantir a legibilidade do conteúdo;

VII - utilização de zoom pequeno para simular alguém com baixa visão;

VIII - publicação dos arquivos em PDF acessível; e

IX - garantia de que todas as funcionalidades do site possam ser acessadas por teclado.

Parágrafo único. Em complemento às diretrizes mínimas elencadas neste artigo, deverão ser consultadas e aplicadas, sempre que possível, as orientações do Manual de Acessibilidade em Documentos Digitais e demais documentos referenciais sobre acessibilidade digital adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deverá promover a capacitação de seus servidores e de suas servidoras para a produção de conteúdos acessíveis.

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor dos Portais na Internet, Intranet e Redes Sociais (CGP) e à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) atuar de maneira conjunta na emissão de orientações e na indicação de ações de capacitação para os publicadores de conteúdo, com vistas à garantia da acessibilidade digital dos conteúdos disponibilizados na intranet e na internet do Tribunal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 06/11/2023, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Estabelece diretrizes para a acessibilidade em conteúdos disponíveis na intranet e na internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 06/11/2023, p. 3

Alteração: Não consta alteração.