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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 312, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Suspende o atendimento presencial nas 36ª, 68ª, 69ª, 87ª, 132ª, 133ª e 135ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000031905-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial nas 36ª, 68ª, 69ª, 87ª, 132ª, 133ª e 135ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (São Gonçalo), no período de 16 de agosto a 18 de agosto de 2023.*

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 204, de 17/08/2023, p. 1

* Vide Termo de Retificação (DJE TRE-RJ nº 206, de 18/08/2023, p. 1)

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspende o atendimento presencial nas 36ª, 68ª, 69ª, 87ª, 132ª, 133ª e 135ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 204, de 17/08/2023, p. 1

Alteração: Consta alteração.

Termo de Retificação (DJE TRE-RJ nº 206, de 18/08/2023, p. 1)