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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 137, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

Suspende o atendimento presencial na 241ª e 243ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento presencial na 241ª e 243ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 03 e 04 de abril de 2023.

Art. 2º O Cartório manteve suas atividades regulares em regime de trabalho remoto, sendo, portanto, mantida a plena fruição dos prazos processuais na referida data, não incidindo a prorrogação de que trata o § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil e o §4º do art. 798 do Código de Processo Penal.

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente atingiram o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

(* Republicado por erro material na publicação do dia 17/04/2023)

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 100, de 25/04/2023, p. 01

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/04/2023

Ementa: Suspende o atendimento presencial na 241ª e 243ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 100, de 25/04/2023, p. 01

Alteração: não consta alteração