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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 130, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Suspende o atendimento presencial na 188ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000039574-0,


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na 188ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Penha), nos dias 10 e 11 de abril de 2023, sem prejuízo da necessidade de comparecimento ao Cartório Eleitoral durante a execução dos serviços.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).


Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 085, de 04/04/2023, p.1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas civis do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 085, de 04/04/2023, p.1

Alteração: Não consta alteração.