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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 131, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Delega atribuição ao Coordenador Contábil e Financeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000028770-7,


RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Coordenador Contábil e Financeiro deste Tribunal, LUCIANO GONÇALVES DE CARVALHO e, na ausência desse último, ao Chefe da Seção de Contabilidade, LUIZ CARLOS FERNANDES FREIRE, conforme disposto no artigo 26 , inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, a competência para:


I - assinar digitalmente o Relatório de Gestão Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 101/2000, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais da Setor Público Brasileiro - SICONFI, no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre;


II - praticar, no SICONFI, as atividades de Gestão de Cadastro, Gestão de Declaração e Gestão de Usuários, todas do Módulo Declarações e Matriz de Saldos Contábeis.


Art. 2º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°088, de 11/04/2023, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Delega atribuição ao Coordenador Contábil e Financeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: DesembargadorJOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°088, de 11/04/2023, p. 04

Alteração: Não consta alteração.