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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 217, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Suspende o expediente no dia 17 de junho nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.093/95 e a Lei Municipal nº 849, de 23 de junho de 1956;

CONSIDERANDO o empenho e o esforço dos servidores deste Tribunal nas atividades relacionadas ao fechamento de cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO a proximidade do início do período eleitoral, o que demandará o incremento acentuado de esforços por parte dos servidores desta Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI nº 2022.0.000025499-2,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no dia 17 de junho (sexta-feira) nas unidades da Sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os prazos judiciais que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 161, do dia 13/06/2022, p. 2.