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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 129, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Suspende o expediente presencial e remoto nas 96ª e 256ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a transferência dos cartórios eleitorais para novo endereço, situação que reclamará a participação dos servidores lotados nas serventias em questão, inviabilizando o seu funcionamento regular nas datas abaixo especificadas.

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial e remoto nas 96ª e 256ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 07 e 08 de abril de 2022.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 101, de 06/04/2022, p. 1.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial e remoto nas 96ª e 256ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 101, de 06/04/2022, p. 1

Alteração: Não consta alteração