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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 126, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

Suspende o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram as cidades de Angra dos Reis e Paraty nos dias 01 e 02 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 04 e 05 de abril de 2022.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial nas 57ª, 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 98, de 05/04/2022, p. 4

Alteração: Não consta alteração