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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 102 , DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Suspende o expediente nas 29ª, 65ª 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram as cidades de Petrópolis e Angra dos Reis em 20 de março de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente nas 29ª, 65ª 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, no dia 21 de março de 2022.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 83, de 22/03/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente nas 29ª, 65ª 116ª e 147ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 83, de 22/03/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração