
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 77, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispensa servidores de Funções Comissionadas e designa servidores para exercerem Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 2021.0.000011440-0,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor MARCUS VINICIUS PINTO SANTUZZI, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, da 78ª Zona Eleitoral/Duque de Caxias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Dispensar, a pedido, o servidor REINALDO GOMES DA SILVA JUNIOR, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da 78ª Zona Eleitoral/Duque de Caxias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Designar o servidor PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO TEIXEIRA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, da 78ª Zona Eleitoral/Duque de Caxias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Designar o servidor MICHEL PINTO DE SOUZA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da 78ª Zona Eleitoral/Duque de Caxias do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 72, de 06/04/2021, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispensa servidores de Funções Comissionadas e designa servidores para exercerem Funções Comissionadas.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 72, de 06/04/2021, p. 2
Alteração: Não consta alteração