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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária para pagamento das horas extras realizadas;

CONSIDERANDO que o prazo para fruição das horas extras convertidas em banco é fixado por ato desta Presidência (Ato GP nº 449/07);

CONSIDERANDO as dificuldades existentes em algumas unidades deste Tribunal para que todos os servidores fruam seu banco de horas até a data do vencimento, inclusive muitos Cartórios Eleitorais, por conta da necessidade de remoções temporárias de servidores ao longo do ano, para garantir a manutenção dos serviços; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000051554-4, 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para 31/03/2022, o prazo de validade das horas adquiridas após 06/01/2019 pelos servidores deste Tribunal, com datas de vencimento originariamente em 19/12/2021 e 31/12/2021.

Art. 2º Compete aos/às titulares das unidades (Juízes(as) Membros, Juízes(as) Eleitorais, Diretor(a)-Geral, Assessores(as), Secretários(as) e Coordenadores(as) e às chefias imediatas  organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste Ato. 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°317, de 17/12/2021, p. 1

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n°317, de 17/12/2021, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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