Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 355, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta o §1º-A ao art. 2º do Ato GP nº 269/2021, que dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário a ser realizado nas Eleições Suplementares de Carapebus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 48 e 49 da Resolução TRE/RJ nº 1.190/2021, que fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carapebus;
CONSIDERANDO a identificação de situações excepcionais que podem vir a demandar a realização de serviço extraordinário em algumas unidades da Secretaria do Tribunal, em razão das atividades empreendidas pelo Juízo da 255ª Zona Eleitoral, até a diplomação dos eleitos; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000041628-7,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP nº 269/2021 passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º .....................................……........................................................…….. ………………………………………………………………………………………..
§ 1º-A A critério da Presidência do Tribunal ou da Diretoria-Geral, fica autorizada a superação do limite temporal previsto no caput, até a diplomação dos eleitos, para a realização de serviço extraordinário nas unidades da Secretaria do Tribunal, quando houver situação excepcional que venha a demandar o seu funcionamento."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 289, de 20/11/2021, p. 1