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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 176, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Institui projeto piloto para análise dos normativos, processos, ferramentas e metodologias a serem utilizados pelos servidores no exercício de atividades, fora das dependências deste Tribunal, em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido na Resolução TRE-RJ nº 1113, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que o Acórdão nº 2.779/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União (item 9.1.2) recomenda que a Justiça Eleitoral adote medidas necessárias à redução de despesas discricionárias, tendo em vista o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida e a prática com o trabalho remoto neste Tribunal em razão da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO que um dos objetivos do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;

CONSIDERANDO que, em razão da pandemia de Covid-19 e do consequente afastamento social imposto, o regime de teletrabalho sofreu grande incremento a partir do acesso remoto, mostrando sua eficiência; e

CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2019.0.000066337-9 e nº 2021.0.000026668- 4,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir projeto piloto do regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal, cujos termos e condições ficam definidos no presente Ato.

Parágrafo único. Participarão do projeto piloto as seguintes unidades:

I - Seção de Informações Processuais - SEIPRO (COPAT/SGP);

II - Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDSIS (CSCOR/STI);

III - Seção de Processamento I - SEPRO 1 (CORIP/SJD);

IV - 4ª Zona Eleitoral /Jardim Botânico;

V - 37ª Zona Eleitoral / São João da Barra; e

VI - 125ª Zona Eleitoral/ Santa Cruz.

Art. 2º Para efeitos deste Ato entende-se como:

I - teletrabalho: modalidade de trabalho executado fora das dependências do Tribunal, com a utilização de recursos tecnológicos;

II - gestor da unidade: os Desembargadores Eleitorais, os Juízes Eleitorais, o Diretor-Geral, os Secretários, os Coordenadores e os Assessores-Chefes;

III - chefia imediata: o ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, de natureza gerencial a quem se reporta diretamente o servidor subordinado; e

IV - unidade: a Diretoria-Geral, as Secretarias, as Assessorias, as Coordenadorias, os Gabinetes dos Desembargadores Membros e os Cartórios Eleitorais.

Art. 3º O servidor interessado no regime de teletrabalho de que trata este Ato deverá requerer formalmente a adesão, através da abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), apresentando proposta de plano individual de trabalho previamente definida mediante
acordo com a chefia imediata.

§ 1º O plano individual de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá contemplar, além do  previsto no art. 23 da Resolução TRE-RJ nº 1113/2019, declaração do servidor quanto à adequação das instalações físicas e dos equipamentos ergonômicos e termo de compromisso do servidor, com as regras constantes no presente Ato e na Resolução TRE-RJ nº 1113/2019conforme modelo disposto no Anexo I deste normativo.

§ 2º No plano de trabalho deverá constar a meta de desempenho estipulada (diária/semanal/mensal) a ser definida pela chefia imediata, nos moldes do Anexo II deste Ato, a qual deverá ser superior a 5% (cinco por cento) àquela dos demais servidores que não estarão em regime de
teletrabalho.

§ 3º Caberá à chefia imediata indicar, entre os servidores interessados, aqueles que realizarão atividades em regime de teletrabalho, priorizando aquelas que demandem maior esforço individual, tais como: elaboração de minutas de decisões, de pareceres, de relatórios, entre outras.

Art. 4º Ao gestor da unidade compete verificar a adequação do perfil do servidor interessado em aderir ao regime de teletrabalho, avaliando as seguintes competências individuais:

I - conhecimento e habilidades: o domínio do servidor sobre as informações de natureza teórica e prática, bem como sobre as técnicas necessárias à execução das tarefas sob sua responsabilidade, além da habilidade tecnológica, de organização e de autogerenciamento do
tempo;

II - eficácia e foco no resultado: a capacidade de desenvolver trabalhos ou implementar ações com foco no resultado e a capacidade de bem realizar as tarefas sob sua responsabilidade;

III - planejamento e organização: a capacidade de planejar as ações necessárias para melhoria do trabalho, atingindo resultados através da definição de prioridades em função do grau de importância das tarefas e de prazos adequados para realizá-las;

IV - comprometimento: a habilidade de empreender energia na busca de recursos, adesões e parcerias em favor de uma ideia, tarefa ou empreendimento, engajando-se na busca de melhores resultados;

V - responsabilidade: a capacidade do servidor em assumir as consequências de seus atos e decisões, de não transferir a terceiros as atribuições que lhe são dadas e de assumir os riscos pelo desempenho de suas tarefas.

Art. 5º Preliminarmente à apreciação e decisão superior do pedido de que trata o caput do art. 6º deste Ato, a unidade de saúde deste Tribunal procederá à avaliação médica inicial do servidor interessado, visando detectar condições de risco e fornecer orientações, conforme previsto no art. 7º, I, da Resolução TRE-RJ nº 1113/2019.

Art. 6º A participação dos servidores indicados pelo gestor da unidade ao projeto piloto do regime de teletrabalho condiciona-se à aprovação formal do Diretor-Geral.

Parágrafo único. Após a aprovação, a Diretoria-Geral publicará portaria contendo o nome do servidor e o período de realização do teletrabalho.

Art. 7º O servidor em participação no projeto piloto do regime de teletrabalho deverá reunir-se virtual ou presencialmente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos, em periodicidade mínima a ser fixada pelo gestor da unidade no plano de trabalho constante do Anexo
I deste Ato, observadas a complexidade e a urgência dos processos.

§ 1º Sempre que necessário, o servidor deverá comparecer às dependências do Tribunal, devendo a convocação ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, caso o servidor esteja residindo no município do Rio de Janeiro ou adjacências, e de, no mínimo, 15 (quinze) dias nas demais hipóteses.

§ 2º A chefia imediata e o gestor da unidade deverão ratificar a produtividade do servidor, observando o disposto no § 2º do artigo 3º deste Ato.

Art. 8º Fica instituída a Comissão do Projeto Piloto do Teletrabalho com a finalidade de apresentar relatórios quinzenais sobre o projeto piloto à Diretoria-Geral, composta pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:

I - Renata Motta Geronimi - SGP;

II - Avelino Ferreira Gomes Filho - SEDSIS/STI;

III - Andrea Ribeiro Baptista - SEATES/SGP;

IV - Pedro Rocha Pimentel - CORZE;

V - Márcia de Moraes Lopes - DG; e

VI - Lucas Ferreira Costa - SISEJUFE.

Parágrafo único. Os representantes mencionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão substituídos, em suas ausências, pelos seus substitutos eventuais."

Art. 9º O projeto piloto terá duração de 3 (três) meses contados a partir da data da publicação deste Ato e deverá ser concluído com o encaminhamento de relatório final a ser apresentado pela Comissão até o dia 4 de outubro do corrente ano.

Art.9º. O projeto piloto deverá ser concluído até o dia 05 de novembro de 2021,com encaminhamento do relatório final até o dia 19 de novembro do corrente ano. ( redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 281/2021)

Art.9º.O projeto piloto deverá ser concluído até o dia 07 de dezembro de 2021,com encaminhamento do relatório final até o dia 19 de novembro do corrente ano. (redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 339/2021)

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I do Ato GP nº 176/2021

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO AO PROJETO PILOTO DO REGIME DE TELETRABALHO

PROPOSTA DE PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO:
(Resolução TRE-RJ nº 1113/2019, art. 12)
Nome:
Matrícula:
Cargo/FC/CJ:
Lotação:
E-mail funcional:
E-mail pessoal:
Telefone fixo:
Telefone celular:
Chefia imediata:
Gestor da unidade:
Prazo do Teletrabalho (permitida a renovação):
Periodicidade de comparecimento presencial no TRE-RJ:
Antecedência mínima para convocação:
Cronograma de reuniões (presencial/virtual) com a chefia imediata para avaliação de desempenho:
Descrição das atividades acordadas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Meta de desempenho - pontos:
Sistemas informatizados necessários às atividades em teletrabalho:
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS E EQUIPAMENTOS
E
TERMO DE COMPROMISSO AO PROJETO PILOTO DO REGIME DE TELETRABALHO

DECLARO que as instalações físicas e os equipamentos a serem por mim utilizados para o projeto piloto de regime de teletrabalho atendem às exigências ergonômicas e tecnológicas, conforme critérios definidos pela unidade de saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Secretaria de Tecnologia da Informação, respectivamente, de acordo com o previsto no art. 20, parágrafo único da Resolução TRE-RJ nº 1113/2019, e disponibilizados na intranet, no Portal da SGP.
DECLARO, ainda, estar ciente do disposto na Resolução TRE-RJ nº 1113/2019 e no Ato GP nº 176/2021, em especial quanto:

a) aos deveres inerentes ao regime de teletrabalho e à necessidade de prestar esclarecimentos à chefia imediata, em caso de suposto descumprimento;

b) às exigências relativas às estruturas física e tecnológica a serem por mim utilizadas na realização do teletrabalho;

c) à impossibilidade de concessão de adicional de serviço extraordinário e/ou adicional noturno durante o regime de teletrabalho, bem como do auxílio transporte, conforme previsto no art. 26 da Resolução TRE-RJ nº 1113/2019;

d) à necessidade de alcance das metas previamente estabelecidas para efeito de cumprimento integral da jornada de trabalho;

e) ao compromisso de realizar os exames médicos solicitados pela unidade de saúde deste Tribunal, no prazo estabelecido em regulamento;

f) à necessidade de registrar a frequência biométrica, sempre que prestar serviço em regime presencial; e

g) à possibilidade de que o gestor da unidade, no interesse da Administração e a qualquer tempo, solicite o meu desligamento do projeto piloto do regime de teletrabalho, em função da conveniência do serviço, de minha inadequação a essa modalidade de trabalho, de desempenho inferior ao estabelecido ou no interesse da Administração.

Data e assinatura:

Anexo II do Ato GP nº 176/2021 id 1796217

Anexo_II_do_Ato_GP_176_2021.pdf

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 136, de 17/06/2021, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui projeto piloto para análise dos normativos, processos, ferramentas e metodologias a serem utilizados pelos servidores no exercício de atividades, fora das dependências deste Tribunal, em regime de teletrabalho.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 136, de 17/06/2021, p. 3.

Alteração: Não consta alteração