
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 172, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a disponibilização de instrumentos de gestão documental na Internet é um mecanismo de transparência ativa aderente às disposições da Lei de Acesso à Informação; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000028841-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo do Ato GP nº 633/2013 passará a vigorar com a redação do Anexo deste Ato, a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Tabela de temporalidade e Destinação de Documentos"
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 135, de 16/06/2022, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação:DJE TRE-RJ n° 135, de 16/06/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração