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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 172, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a disponibilização de instrumentos de gestão documental na Internet é um mecanismo de transparência ativa aderente às disposições da Lei de Acesso à Informação; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000028841-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo do Ato GP nº 633/2013 passará a vigorar com a redação do Anexo deste Ato, a ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Tabela de temporalidade e Destinação de Documentos"

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. 

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Tabela_de_Temporalidade_TRE_RJ_2021_Consolidacao.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 135, de 16/06/2022, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Aprova a nova versão da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação:DJE TRE-RJ n° 135, de 16/06/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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