
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 92, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Suspende o expediente na 57ª Zona Eleitoral de Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de intervenções no espaço onde está alocada a 57ª Zona Eleitoral,
CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000012317-8;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente na 57ª Zona Eleitoral/Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 049, de 04/03/2020, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o expediente na 57ª Zona Eleitoral de Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 049, de 04/03/2020, p. 2.
Alteração: Não consta alteração