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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 92, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Suspende o expediente na 57ª Zona Eleitoral de Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de intervenções no espaço onde está alocada a 57ª Zona Eleitoral,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000012317-8;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender o expediente na 57ª Zona Eleitoral/Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2020.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 049, de 04/03/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/03/2020

Ementa:  Suspende o expediente na 57ª Zona Eleitoral de Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 049, de 04/03/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração

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