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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 92, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Suspende o expediente na 57ª Zona Eleitoral de Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de intervenções no espaço onde está alocada a 57ª Zona Eleitoral,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000012317-8;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender o expediente na 57ª Zona Eleitoral/Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 049, de 04/03/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Suspende o expediente na 57ª Zona Eleitoral de Paraty, no período de 04/03/2020 a 06/03/2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 049, de 04/03/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração