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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Suspende o expediente na 34ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Pádua, no dia 14 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, afetando o Município de Santo Antônio de Pádua;

CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000009836-0;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender o expediente na 34ª ZE/ Santo Antônio de Pádua, no dia 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2020

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 038, de 14/02/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/02/2020

Ementa: Suspende o expediente na 34ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Pádua, no dia 14 de fevereiro de 2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 038, de 14/02/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração

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