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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 57, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.

Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares no Município de Silva Jardim. (dias 01 e 02 de fevereiro)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização de Eleições Suplementares do Município de Silva Jardim, que ocorrerão no dia 08 de março do corrente ano, conforme Resolução TRE-RJ nº 1.112/2019, e

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre a divulgação dos nomes dos plantonistas;

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer a escala de plantão dos membros do Tribunal, entre os dias 01/02/2020 a 08/03/2020, para deliberação de matérias urgentes sobre as Eleições Suplementares no Município de Silva Jardim, nos termos do anexo deste ato, cuja publicação será realizada na forma do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

ANEXO - Divulgação dos plantonistas dos dias 01 e 02 de fevereiro de 2020

MEMBRO DIAS
Desembargador Eleitoral Claudio Brandão de Oliveira 01/02/2020
Desembargador Eleitoral Claudio Brandão de Oliveira 02/02/2020

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 025, de 30/01/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares no Município de Silva Jardim.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 025, de 30/01/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.

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