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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 45, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

Suspende os prazos processuais na 34ª, 43ª, 45ª, 107ª, 112ª e 141ª Zonas Eleitorais, no período de 27 a 29 de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o Norte e o Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, afetando a região que compreende os Municípios de Santo Antonio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Itaperuna, Miracema, Laje do Muriaé, Italva e Cardoso Moreira;

CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000004837-0;

R E S O L V E:

Art. 1° Suspender os prazos processuais perante as 034ª ZE/Santo Antonio de Pádua, 043ª ZE/Natividade, 045ª ZE/Porciúncula, 107ª ZE/Itaperuna, 112ª ZE/Miracema/Laje do Muriaé e 141ª ZE/Italva/Cardoso Moreira, no período de 27 a 29 de janeiro de 2020.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 21, de 27/01/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende os prazos processuais na 34ª, 43ª, 45ª, 107ª, 112ª e 141ª Zonas Eleitorais, no período de 27 a 29 de janeiro de 2020.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ, nº 21, de 27/01/2020, p. 3.

Alteração: Não consta alteração.

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