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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2020.0.000000180-3,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora ELIZABETH SILVA VIANA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para ocupar o Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, exonerada do Cargo em Comissão de Secretário, Nível CJ-3, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Designar a servidora SIMONE MARQUES BRASIL NEPOMUCENO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Nomear o servidor THIAGO MARVILA MORAIS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para ocupar o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, exonerado do Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Designar a servidora ANDREA CORREA DE SA E SOUZA, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 5º Designar a servidora ADRIANA GRANDAL COELHO FIDELIS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 6º Designar o servidor RODRIGO DE ALBERGARIA ANDRE, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 7º Designar a servidora MONIQUE LIMA E CRUZ, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 8º Designar o servidor GUSTAVO GUALDA PEREIRA CONTAGE, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle e Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle e Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 9º Nomear o servidor ELIDIO DE SOUZA FREIRE JUNIOR, Técnico de Controle Externo do Quadro de Pessoal Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, cedido para este Tribunal, para ocupar o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, exonerado do Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 10. Designar o servidor JHONSANDER FREITAS DA COSTA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 11. Designar o servidor EMANOEL DA SILVA PESSOA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 12. Designar o servidor ALEXANDER MORAES ROCHA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Contas, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 13. Designar a servidora LIA ROMEIRO FURTADO COELHO, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Suporte e Orientação, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 14. Designar a servidora ALEXSANDRA VASCONCELOS DE MELO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Suporte e Orientação, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle e Auditoria, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 15. Tornar sem efeito o Ato GP nº 14, de 10 de janeiro de 2020, publicado no DJE deste Tribunal em 16 de janeiro de 2020.

Art. 16. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 012, de 17/01/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Nomeação e designação de servidores e servidoras para exercer Função Comissionada.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 012, de 17/01/2020, p. 3.

Alteração: Não consta alteração

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