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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 541, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Fixa os prazos para realização dos procedimentos financeiros, orçamentários e patrimoniais do exercício de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros que visem à eficiência no encerramento do exercício financeiro de 2019, bem como definir os prazos máximos e os procedimentos aplicáveis ao processo do encerramento do exercício financeiro em curso;

CONSIDERANDO que o não cumprimento dos prazos implica na apuração incorreta do resultado do exercício, sujeito à citação individualizada em notas explicativas no balanço geral da união; e

CONSIDERANDO os prazos de liberação de recursos financeiros estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE para o presente exercício financeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os prazos para realização dos procedimentos financeiros, orçamentários e patrimoniais do exercício de 2019:

I - Folha de Pagamento: até 16/12/2019, para o encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças das folhas de pagamentos de pessoal;
II - Suprimento de Fundos:

a) Até 13/12/2019, para realização de despesas, recolhimento de saldos não utilizados (conta-corrente) e devolução de valores sacados e não utilizados (Cartão de Pagamento do Governo Federal); e
b) Até 16/12/2019, para encaminhamento da prestação de contas de suprimento de fundos à Secretaria de Orçamento e Finanças.

III - Emissão de empenho: até 20/12/2019, para emissão das notas de empenho, exceto as despesas de pessoal;
IV - Pagamentos: até 26/12/2019, para emissão de ordens bancárias; e
V - Registros Patrimoniais: até 27/12/2019, para o encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças do Relatório de Movimentação Mensal do Almoxarifado- RMMA e do Relatório de Movimentação de BensRMB do mês de dezembro.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 269, de 17/12/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/12/2019

Ementa: Fixa os prazos para realização dos procedimentos financeiros, orçamentários e patrimoniais do exercício de 2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 269, de 17/12/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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