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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 504, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a devolução de servidor para relotação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em especial os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência;

CONSIDERANDO o previsto nos arts. 116 e 117, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os quais dispõem sobre os deveres e as proibições do servidor, respectivamente;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRE/RJ nº 948/2016, a qual institui o Código de Ética deste Tribunal, em especial os arts. 5º e 7º que tratam dos princípios e valores éticos fundamentais que devem nortear a conduta profissional do servidor e seus direitos, inclusive o de ser previamente comunicado pela chefia imediata sobre a alteração de sua lotação;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RJ nº 779/2011 e o Provimento CRE nº 004/2013 que tratam do controle da disciplina e regulamentam o instituto da correção no âmbito deste Tribunal, respectivamente;

CONSIDERANDO que são atribuições do Diretor-Geral decidir sobre lotação de servidores no âmbito das Secretarias subordinadas à Diretoria-Geral (art. 9º, XVI do Regulamento Administrativo do TRE/RJ - Resolução nº 1107/2019);

CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos para a relotação de servidor, bem como de dispor de documentos formais que possibilitem a tomada de providências administrativas compatíveis com a problemática; e

CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Aviso GP nº 20/2009 e no protocolo nº 88.286/2015,

CONSIDERANDO, finalmente, o contido no protocolo nº 88.286/2015 (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 89/2020)

R E S O L V E:

Art. 1º No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o requerimento de relotação de servidor, formulado pelo titular da unidade de origem, observará o disposto neste Ato.

§ 1º As disposições deste Ato aplicam-se à relotação, a pedido do titular da unidade, de todos os servidores do quadro permanente deste Tribunal ou removidos, cedidos ou em lotação provisória, em exercício neste Regional.

§ 2º Para os fins deste Ato, considera-se chefia imediata o gestor da unidade a quem é atribuída a competência específica de supervisionar os servidores sob sua hierarquia direta, por força dos normativos internos que regem a matéria (Regulamento Administrativo do TRE/RJ - Resolução nº 1107/2019).

§ 3º Nos Cartórios Eleitorais, a gestão é atribuição do Chefe de Cartório.

§ 4º Os titulares das unidades são o Presidente, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, os Juízes Membros, o Ouvidor Eleitoral, o Diretor da Escola Judiciária, os Juízes Eleitorais, o Diretor-Geral e os Secretários.

Art. 2º A relotação de servidor deverá ser precedida de solicitação do titular da unidade de origem, devidamente formalizada por meio de Ofício ou Memorando, direcionado à Presidência ou à Diretoria-Geral deste Tribunal, conforme as regras de competência  e atribuições estabelecidas no Regimento Interno e no Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal.

§ 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá vir acompanhada do formulário constante no Anexo Único deste Ato, no qual conterá, obrigatoriamente, a motivação do requerimento de relotação do servidor e especificará as medidas corretivas adotadas previamente ao referido pedido para promover a adequação do servidor ou ajustar as condutas inapropriadas, bem como as tentativas de mudança de atribuições ou de lotação dentro da mesma unidade, o resultado dessas ações e a ciência do servidor.

§2º A eventual recusa do servidor em apor o ciente no formulário constante no Anexo Único deverá ser declarada no item 6 do referido formulário, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.

§ 3º O servidor terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do teor do formulário, para apresentar manifestação escrita, bem como outros documentos que julgar pertinentes.

§ 4º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o prazo de 5 (cinco) dias contará da data informada na declaração.

§ 5º Na adoção das medidas de correção deverão ser observadas as disposições contidas no Provimento CRE nº 004/2013 e na Resolução TRE/RJ nº 779/2011.

§ 6º Não poderá ser solicitada a relotação de servidor que se encontrar nos seguintes afastamentos:

I - licença para tratamento da própria saúde até noventa dias;

I - licença para tratamento da própria saúde; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 89/2020)

II - licença à gestante ou licença-maternidade, incluindo a sua prorrogação;

III - licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV - férias; e

V - licença capacitação. 

§ 7º Na hipótese de servidor removido por motivo de saúde, antes da formalização de qualquer procedimento, a chefia imediata deverá informar à Seção de Assistência Médica e Social da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas sobre qualquer conduta indisciplinar ou inapropriada por parte do referido servidor.

§7º Na hipótese de servidor removido por motivo de saúde, antes da formalização de qualquer procedimento, a chefia imediata deverá informar à Seção de Atenção à Saúde do Servidor da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas sobre qualquer conduta indisciplinar ou inapropriada por parte do referido servidor. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 89/2020)

Art. 3º Após a deliberação do Presidente ou do Diretor-Geral, o pedido de relotação do servidor será encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas para instrução.

§ 1º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas traçar o perfil do servidor, possibilitando que ele se manifeste sobre as situações que justificaram o pedido de sua relotação e, antes de recomendar alternativas de lotação com base no cargo ocupado e na necessidade das unidades do Tribunal, utilizará, sempre que possível e conforme cada caso concreto, as seguintes abordagens:

I - conciliação: método por meio do qual haverá participação de uma terceira pessoa, imparcial em relação ao conflito, porém aceita por ambas as partes, cuja função é a de construir conjuntamente com os envolvidos uma solução para a controvérsia;
II - mediação: método por meio do qual um terceiro imparcial busca, pelo (re)estabelecimento da comunicação, facilitar às partes que se opõem, o confronto de seus pontos de vista, de modo que possam compreender melhor suas respectivas pretensões ou  necessidades, possibilitando mudanças direcionadas à dissolução do conflito interpessoal;
III - negociação: método por meio do qual as partes em conflito trabalham para resolver diretamente a desavença. Consiste na apresentação conjunta de opções e sua avaliação, a fim de chegar à solução autocompositiva que melhor atenda aos interesses de todos. No final do processo, as partes deverão formalizar por escrito os termos do acordo, ou, na impossibilidade de se chegar a um denominador comum, solicitarão à Secretaria de Gestão de Pessoas as providências necessárias para solução do conflito por meio de outra abordagem;
IV - remoção: extinção do conflito pela transferência de uma ou de ambas as partes envolvidas do contexto conflitivo. Após avaliar a situação, a Secretaria de Gestão de Pessoas manifestar-se-à pelo caráter provisório ou permanente da remoção, sendo que neste último caso o processo será submetido à apreciação da Presidência.

§ 2º Nas abordagens tratadas nos incisos I, II e IV do parágrafo primeiro deste artigo, a Secretaria de Gestão de Pessoas atuará baseada nos princípios de confidencialidade, neutralidade e imparcialidade.

Art. 4º Nos casos em que a solução do conflito exija a remoção do servidor, permanecerá este em exercício na sua respectiva unidade, até que a Administração defina uma nova lotação e efetue a comunicação formal da decisão tanto ao servidor, quanto ao titular da unidade solicitante. 

Parágrafo único. Caso a permanência do servidor na sua unidade seja considerada inviável, determinará a autoridade competente a sua remoção temporária, cabendo ao titular da unidade solicitante, após devidamente cientificado da decisão, encaminhar o  servidor para apresentação na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Na hipótese do parágrafo único do artigo 4º deste Ato, a Secretaria de Gestão de Pessoas realizará a instrução dos autos para deliberação superior quanto à remoção temporária do servidor, observado, no que couber, o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 3º.

§ 1º Enquanto não definida a nova lotação do servidor na forma do caput deste artigo, este permanecerá aguardando lotação na Secretaria de Gestão de Pessoas e exercerá atividades compatíveis com o cargo ocupado.

§ 2º Durante o período mencionado no parágrafo 1º deste artigo, permanecerá obrigatório o registro de ponto com identificação biométrica na Sede deste Tribunal e o cumprimento da jornada normal de trabalho a que o servidor está submetido.

Art. 6º Encerrada a instrução do processo administrativo, o servidor poderá manifestar-se no prazo máximo de dez dias corridos, em observância ao contido no art. 44 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 7º Concluída a instrução do Processo Administrativo e proferida a decisão pela Administração, remeterá a Secretaria de Gestão de Pessoas os autos à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para apuração de eventual falta funcional.

Art. 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Presidente


ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 89/2020)

FORMULÁRIO PARA RELOTAÇÃO DE SERVIDOR

UNIDADE SOLICITANTE:
NOME DO SERVIDOR:
MATRÍCULA:
CARGO:

Instrução: Assinale com um (x) cada um do(s) motivo(s) que justifica(m) a decisão tomada.

1. MOTIVO(S) DA SOLICITAÇÃO:

a) Incompatibilidade/dificuldade no relacionamento interpessoal entre servidor e seu chefe imediato ( );
b) Incompatibilidade entre o servidor e seus colegas de trabalho ( );
c) Incapacidade técnica, caracterizada por reiterados erros de interpretação de ordens ou regras e no cumprimento de
tarefas ( );
d) Outros: ________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

DETALHAMENTO DO(S) MOTIVO(S)

2. MEDIDAS TOMADAS PARA OPORTUNIZAR CHANCES DE ADEQUAÇÃO DO SERVIDOR AO TRABALHO: (podem ser assinalados mais de um dos itens listados)

a) Convocação para dialogar ( );
b) Capacitação ( );
c) Advertência verbal ( );
d) Mudanças internas de lotação ( );
e) Correção ( );
f) Outros: __________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________

DETALHAMENTO DA(S) MEDIDA(S)

3. ANEXOS (Ofícios, atas, relatórios, etc.):
Podem ser anexados todos os documentos que serviram para oficializar as ações realizadas pela unidade requisitante
ou esclarecer melhor o motivo da relotação do servidor.

4. REAÇÕES DO SERVIDOR:
(Descrever os posicionamentos assumidos pelo servidor e como ele justificou suas ações a cada medida tomada)

5. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO:
Eu, _________________________________________________________________________________, declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e de que me é facultado apresentar manifestação escrita, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da presente data, bem como outros documentos que achar pertinentes.

LOCAL, __________ / ___________ / ___________.

________________________________________________

ASSINATURA

6. Declaração:
(apenas no caso do servidor se recusar a apor ciência)

Eu, _________________________________________________________ declaro que, em _____/_____/_____, o servidor

__________________________________________________________________________ recusou-se a apor ciência no presente formulário.


________________________________________ ________________________________________

             Testemunha                                                        Testemunha

Rio de Janeiro, ________ de __________________ de 20_____.


_________________________________                   _________________________________
Chefia imediata (com carimbo)                              Titular da unidade (com carimbo)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 249, de 22/11/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/11/2019

Ementa: Dispõe sobre a devolução de servidor para relotação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 249, de 22/11/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.