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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 322, DE 08 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no Protocolo nº 141.195/2017,


R E S O L V E:


Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo segundo, ambos do art. 4º do Ato GP nº 238/2018, de modo que passem a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º Apurado o valor do benefício especial, o processo respectivo será submetido à Diretoria-Geral para emissão da declaração contendo o valor do benefício no momento da opção, na forma do Anexo I deste Ato.


(...)


§ 2º. A publicação do referido ato declaratório deverá conter o fundamento legal e a data da fixação do benefício especial, devendo ser discriminados o nome do servidor e a respectiva posição na carreira, bem como o protocolo do processo administrativo no qual foi processada a apuração, nos moldes do Anexo II deste normativo. "


Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 238/2018.


Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°145, de 11/07/2019, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 08/07/2019

Ementa: Altera o caput e o parágrafo segundo, ambos do art. 4º do Ato GP nº 238/2018

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: 11/07/2019

Alteração: Não consta alteração.

Anexos I e II podem ser acessados noDJE n° 145, de 11/07/2018, p. 4 e 5