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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 278, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

Regulamenta a elaboração de layouts nos edifícios-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO as especificações contidas no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico dos edifíciosSede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro no processo CBMERJ nº E27/64777/11210/2018;


CONSIDERANDO a necessidade de adequar os edifícios-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO o elevado número de pedidos de layouts concernentes a movimentação de pessoas e mobiliário;


RESOLVE:


Art. 1º. A elaboração de novos layouts para os edifícios-Sede que interfiram no Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo CBMERJ está suspensa a partir da data da publicação deste ato, salvo nos casos de:


I. remanejamentos ordinários para execução de serviços de manutenção e adequação, devendo retornar à configuração original ao final da tarefa;


II. situações emergências de intervenção, devendo retornar à configuração original cessada a emergência;


III. cumprimento de exigências legais e/ou de segurança;


Parágrafo único. Nos casos do inciso III, as solicitações devidamente fundamentadas serão encaminhadas à Coordenadoria de Engenharia para manifestação sobre os aspectos técnicos e submetidas à Presidência.


Art. 2º. As solicitações anteriores ao presente Ato Normativo, que não se enquadram nas exceções do Art. 1º, serão imediatamente arquivadas pela Seção de Projetos, estando desde já cientes os seus solicitantes.


Parágrafo único. Ultrapassada a execução do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e persistindo interesse em alterar o layout, deverá ser solicitado o desarquivamento para prosseguimento da análise.


Art. 3º. Os casos omissos serão tratados pela Presidência do TRE-RJ.


Art. 4º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


Desembargador Carlos Santos de Oliveira
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°122, de 13/06/2019, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/06/2019

Ementa: Regulamenta a elaboração de layouts nos edifícios-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: 13/06/2019

Alteração: Não consta alteração.