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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 24, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Altera o Ato GP nº 606/13, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 146.776/2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 3º do referido Ato GP nº 606/13, para incluir os parágrafos 6º e 7º , com as seguintes redações:

"§6º. É vedada a participação dos membros da comissão como responsáveis por quaisquer procedimentos de eliminação de documentos.

§7º. Os membros da Comissão estarão impedidos de avaliar os procedimentos de eliminação de documentos das Unidades onde estejam lotados."

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 026, de 01/02/2019, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/01/2019

Ementa: Altera o Ato GP nº 606/13, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 026, de 01/02/2019, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.