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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 168, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Suspende o expediente na 107ª Zona Eleitoral/Itaperuna nos dias 10 e 11/04/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o serviço de pintura a ser realizado na sede do Juízo da 107ª Zona Eleitoral nos dias 10 e 11/04/2019;


CONSIDERANDO o despacho proferido no Processo SEI nº 2019.0.000016387-2;


R E S O L V E:


Art. 1° - Suspender o expediente da 107ª Zona Eleitoral/Itaperuna nos dias 10 e 11/04/2019.


Art. 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.


Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Carlos Santos de Oliveira
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°078, de 24/04/2019, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/04/2019

Ementa: Suspende o expediente na 107ª Zona Eleitoral/Itaperuna nos dias 10 e 11/04/2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE do TRE-RJ: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: 24/04/2019

Alteração: Não consta alteração.