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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 390, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Resolve dispensar o uso de terno e gravata nas dependências da Justiça Eleitoral Fluminense, até 28.02.2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o verão do Rio de Janeiro atinge temperaturas que ultrapassam 40 graus,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências,

R E S O L V E:

Art. 1º- DISPENSAR, até 28.02.2019, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências das unidades da Justiça Eleitoral, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

Art. 2º- O previsto no artigo anterior estende-se aos servidores, terceirizados e colaboradores desta Justiça Eleitoral.

Art. 3º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 323, de 26/12/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/12/2018

Ementa: Resolve dispensar o uso de terno e gravata nas dependências da Justiça Eleitoral Fluminense, até 28.02.2019.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 323, de 26/12/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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