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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 367, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 133.774/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os números de classificação 06.05.02.03, 07.01.07.03 e 07.01.07.04 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 122/2018 de 15 de maio de 2018, que passa a conter a seguinte redação:

Código da
Tipologia
Tipologia Classificação
de Sigilo
Suporte  Prazo de
Guarda
Corrente
Prazo de
Guarda
Intermediário
Destinação Compõem
Processo
Fundamentos
Legais
06.05.02.03 Caderno
de votação
Ostensivo Físico 8 anos Nenhum Eliminar Não
compõe
processo
Art. 54,
da Resolução Tse nº 21.538,
de 14 de
outubro de
2003
07.01.07.03 Planilha de
monitoramento do ingresso dos feitos no 2º grau por assunto
processual
Ostensivo Digital 2 anos 1 ano Preservar Não
compõe
processo
Não
possui
fundamento
legal
07.01.07.04 Planilha de
monitoramento do ingresso
dos feitos no 2º grau por classe
processual
Ostensivo Digital 2 anos 1 ano Preservar Processo de
monitoramento do sistema de
estatísticas do poder judiciário - justiça em
números
Não
possui
fundamento
legal

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 05/12/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/12/2018

Ementa: Altera números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 307, de 05/12/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.