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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 340, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a utilização das tabelas de referência oficiais da EMOP e do SCO, subsidiariamente à tabela do SINAPI, na elaboração de planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia do TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o que estabelece o Decreto nº 7.983/2013 nos artigos 3º e 6º, bem como o disposto pela Resolução CNJ nº 114/2010 no artigo 9º, § 3º, e, ainda, o que consta do Protocolo nº 114.849/2018 deste Regional; e

Considerando que o Acórdão TCU nº 3.129/2011 admitiu, no subitem 9.1.1.9.3, a adoção subsidiária de preços de outros sistemas aprovados pela Administração Pública na elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas,

R E S O L V E :

Art. 1º. As planilhas orçamentárias referentes a obras e serviços de engenharia, no âmbito deste Regional, serão elaboradas com base nas tabelas de referência do Sistema Nacional de pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI.

Art. 2º. Subsidiariamente, quando ausentes das tabelas do SINAPI os valores de itens integrantes das planilhas em estudo, poderão ser utilizadas para composição do orçamento as tabelas de referência da Empresa Municipal de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro EMOP, bem como as do Sistema de Custos de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro SCO.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 278, de 06/11/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 31/10/2018

Ementa: Dispõe sobre a utilização das tabelas de referência oficiais da EMOP e do SCO, subsidiariamente à tabela do SINAPI, na elaboração de planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia do TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 278, de 06/11/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.