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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 335, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

Disciplina o funcionamento de todas as unidades do TRE/RJ no dia 29 de outubro de 2018 e revoga o Ato GP n° 332/18.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que uma das dificuldades enfrentadas pelos Cartórios Eleitorais reside no atendimento ao público no dia seguinte à votação, tendo em vista a necessidade de reorganizar o trabalho interno;

CONSIDERANDO que o funcionamento das unidades do TRE/RJ, no final de semana da votação, extrapola o seu horário ordinário e, em muitos casos, avança sobre a madrugada da segunda-feira seguinte e

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral fixar o horário do expediente da Secretaria e das Zonas Eleitorais, nos termos do artigo 26, inciso LVI, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar, das 14 às 19 horas, o funcionamento de todas unidades do TRE-RJ (Sede e cartórios eleitorais) no dia 29 de outubro de 2018.

Art. 2º. Suspender, no dia 29 de outubro de 2018, o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A suspensão do atendimento prevista no caput anterior não se aplica aos Cartórios em Municípios onde ocorrerão eleições suplementares, para o cumprimento do respectivo calendário eleitoral.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato GP n° 332/18.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 27/10/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/10/2018

Ementa: Disciplina o funcionamento de todas as unidades do TRE/RJ no dia 29 de outubro de 2018 e revoga o Ato GP n° 332/18.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 266, de 27/10/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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