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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 307, DE 06 DE OUTUBRO DE 2018.

Estabelece funcionamento dos Cartórios Eleitorais no primeiro dia útil seguinte ao dia de votação das Eleições de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que uma das dificuldades enfrentadas pelos Cartórios Eleitorais reside no atendimento ao público no dia seguinte à votação, tendo em vista a necessidade de reorganizar o trabalho interno; e

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral fixar o horário do expediente da Secretaria e das Zonas Eleitorais, nos termos do artigo 26, inciso LVI, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro no dia 08 de outubro de 2018.

Art. 2º A suspensão do atendimento prevista no artigo anterior não se aplica aos Cartórios em Municípios onde ocorrerão eleições suplementares, para o cumprimento do respectivo calendário eleitoral.

Art. 3º Tanto nas hipóteses do artigo 1º quanto do artigo 2º, o funcionamento interno do cartório eleitoral será no horário de 14 as 19 horas.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 242, de 07/10/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/10/2018

Ementa: Estabelece funcionamento dos Cartórios Eleitorais no primeiro dia útil seguinte ao dia de votação das Eleições de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 242, de 07/10/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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