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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 280, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando que, na forma do disposto no §1º, do artigo 16, da Lei nº 9.504/1997, até 20 dias antes da data das eleições, a saber, dia 17 de setembro de 2018, todos os pedidos de registros de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas;

Considerando que há, aproximadamente, mil pedidos a serem julgados por este Tribunal, até o termo final do supramencionado prazo,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, de forma excepcional, a realização de serviço extraordinário, pelo período máximo de 7 (sete) horas, por 100% dos servidores lotados nos Gabinetes dos Juízes Membros, e pelo quantitativo previsto no inciso I, do artigo 2º, da Portaria GP nº 13/2018, acrescido de mais 1 servidor, pela Vice-Presidência e Corregedoria, nos dias 15 e 16 de setembro de 2018, para realização de trabalho atinente, exclusivamente, ao registro de candidatura.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 214, de 14/09/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Autoriza a realização de serviço extraordinário.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 214, de 14/09/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.