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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 242, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Estabelece a escala de plantão dos membros do TRE/RJ, bem como sua divulgação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.477/2016, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário na Justiça Eleitoral,


CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.555/2017, que estabelece que as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados de 15 de agosto até 19 de dezembro, sendo que a partir de 12 de novembro funcionarão em regime de plantão apenas as unidades dos tribunais eleitorais responsáveis pela análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, e


CONSIDERANDO o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe que os nomes dos plantonistas apenas devem ser divulgados 5 (cinco) dias antes do plantão,


R E S O L V E:


Art. 1º- Estabelecer a escala de plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do anexo deste ato, para deliberação de matérias urgentes referentes às Eleições 2018, cuja apreciação não puder aguardar o primeiro dia útil posterior.


Art. 2º- Não é permitido ao plantonista rever matéria já decidida pelo Relator.


Art. 3º- A publicação dos nomes dos membros plantonistas será realizada em consonância com o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.


Art. 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ


ANEXO

MEMBRO DIAS
Desembargador Eleitoral Carlos Eduardo da Fonseca Passos 18/08/2018
Desembargador Eleitoral Carlos Eduardo da Fonseca Passos 19/08/2018
Desembargador Eleitoral Carlos Santos de Oliveira 25/08/2018
Desembargador Eleitoral Carlos Santos de Oliveira 26/08/2017
Desembargador Eleitoral Luiz Antonio Soares 01/09/2018
Desembargador Eleitoral Luiz Antonio Soares 02/09/2018
Desembargadora Eleitoral Cristina Serra Feijó 08/09/2018
Desembargadora Eleitoral Cristina Serra Feijó 09/09/2018
Desembargador Eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte 15/09/2018
Desembargador Eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte 16/09/2018
Desembargador Raphael Ferreira de Mattos 22/09/2018
Desembargador Raphael Ferreira de Mattos 23/09/2018
Desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota 29/09/2018
Desembargadora Cristiane de Medeiros Brito Chaves Frota 30/09/2018
Desembargador Eleitoral Carlos Eduardo da Fonseca Passos 06/10/2018
Desembargador Eleitoral Carlos Eduardo da Fonseca Passos 07/10/2018
Desembargador Eleitoral Carlos Santos de Oliveira 13/10/2018
Desembargador Eleitoral Carlos Santos de Oliveira 14/10/2018
Desembargador Eleitoral Luiz Antonio Soares 20/10/2018
Desembargador Eleitoral Luiz Antonio Soares 21/10/2018
Desembargadora Eleitoral Cristina Serra Feijó 27/10/2018
Desembargadora Eleitoral Cristina Serra Feijó 28/10/2018
Desembargador Eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte 03/11/2018
Desembargador Eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte 04/11/2018
Desembargador Raphael Ferreira de Mattos 10/11/2018
Desembargador Raphael Ferreira de Mattos 11/11/2018

FERIADOS

MEMBRO DIAS
Desembargador Eleitoral Carlos Eduardo da Fonseca Passos 07/09/2018
Desembargador Eleitoral Carlos Santos de Oliveira 12/10/2018
Desembargador Eleitoral Luiz Antonio Soares 01/11/2018
Desembargadora Eleitoral Cristina Serra Feijó 02/11/2018

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°166, de 01/08/2018, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Estabelece a escala de plantão dos membros do TRE/RJ, bem como sua divulgação.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ : Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: 31/07/2018

Alteração: Não consta alteração.