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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 237, DE 25 DE JULHO DE 2018.

Definir os beneficiários do pagamento de alimentação dos colaboradores a serem convocados para as Eleições 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº 154, de 24/02/2017; e


CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 61.040/2018,


RESOLVE:


Art. 1º Definir os beneficiários do pagamento de alimentação dos colaboradores a serem convocados para as Eleições 2018, conforme abaixo elencados:


a) Mesários


b) Membros da Junta Apuradora


c) Apoio logístico


Parágrafo único. Os administradores de prédio (supervisores de local de votação), auxiliares de transporte e os auxiliares eleitorais incluem-se na categoria Apoio Logístico.


Art. 2º É vedada a concessão do pagamento de alimentação aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, bem como aos servidores em efetivo exercício e aos contratados por este Tribunal.


Art. 3º Não serão contemplados com o benefício os colaboradores cedidos através de convênios, termos de cooperação ou de parcerias.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°160, de 25/07/2018, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/07/2018

Ementa: Definir os beneficiários do pagamento de alimentação dos colaboradores a serem convocados para as Eleições 2018.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: 25/07/2018

Alteração: Não consta alteração.

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